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16 de Abril de 2024

Finalmente Decisão (Criminal) Sensata

A exigência de provas excessivas para demonstrar a necessidade de ação policial tem de acabar

Publicado por David Fontana
há 6 anos

Juíza rejeita denúncia contra PMs por morte de garoto em São Paulo

Menino de 10 anos suspeito de furtar carro foi morto durante confronto diz PM Local onde garoto de 10 anos foi morto em confronto com policiais militares na Vila Andrade na zona sul da capital paulista © Veja SP Local onde garoto de 10 anos, foi morto em confronto com policiais militares, na Vila Andrade, na zona sul da capital paulista

A juíza Debora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, rejeitou nesta quarta-feira, 5, a denúncia do Ministério Público contra cinco PMs envolvidos no caso do menino Ítalo, morto a tiros na Vila Andrade em 2016. A magistrada disse que a acusação, que imputava os crimes de homicídio e fraude processual aos agentes, tem elementos de “fantasia” por parte do promotor e é “divorciada da realidade”.

O promotor Fernando César Bolque havia denunciado à Justiça os policiais por acreditar que os agentes haviam atirado sem necessidade e forjado disparos por parte da vítima. Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de 10 anos, foi morto após furtar um carro na garagem de um edifício, colidir com outros veículos na rua e se envolver em uma perseguição com a PM, que o matou após o veículo parar.

A juíza não concordou com a denúncia. “Percebe-se que a interpretação do Ministério Público aos fatos está totalmente divorciada da realidade e isolada nos autos, pois a Polícia Civil, a Corregedoria da PM e os peritos concluíram que a ação dos policiais foi legítima”, escreveu na decisao de 11 páginas. “O recebimento da denúncia, além de uma grande injustiça, seria uma negação do Estado aos direitos humanos dos policiais, os quais mataram sim, mas em combate, em situação de legítima defesa própria, de terceiros e também no estrito cumprimento do dever legal.”

Marcas

Ela sustenta que os PMs confirmaram que Ítalo efetuou disparos. Sobre o laudo pericial que aponta apenas marcas de tiros de fora para dentro, a magistrada rebateu. “Ele não atiraria com o vidro fechado! Por isso, é impossível a perícia concluir que houve tiro de dentro para fora!”. O Ministério Público vai recorrer.

Considerações:

Por fim, podemos concluir que até mesmo a promotoria esta agindo não em prol do direito, mas sim de utopias, de imaginação, onde trata o criminoso como se tivesse cometido um mero erro, essa política de defesa dos direitos de marginais tem de acabar, e como bem diz a juíza "Os direitos humanos dos policiais" devem ser colocados em prática, assim como dos verdadeiros cidadãos, possuidores de direitos e cumpridores de seus deveres, não infringiu a lei, bem ,a infringiu, aguente as consequências de seus atos (no caso em tela roubar carro, ao meu ver, mais do que passível a utilização de armamento para cessar o perigo, que coloca em risco o assaltante ainda vidas inocentes).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/finalmente-decisao-criminal-sensata/622543140

2 Comentários

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Concordo, David. Se não estou enganada, na ocasião, testemunhas disseram ver tiros saindo do carro do menor em direção ao da polícia, não restando a eles opção que não fosse atirar neles. Mas, mesmo assim, dada a bizarrice de tratar-se de garoto com 11 dirigindo e garoto com 10 atirando, preferiram uma solução pateticamente correta do que real: eram bandidos. Mirins, mas bandidos. Agiram com truculência e violência contra a o polícia e ele morreu na troca de tiros. Não há q se enfeitar a situação. Cabe ao Estado questionar esses pais sobre essas crianças já na vida do crime. No mais, nada resta a fazer. continuar lendo

Concordo plenamente Isa Bel, precisam parar de "enfeitar" e ver a realidade dos atos praticados pelos bandidos (independentemente da idade), hoje essas crianças de 10 na vida do crime são mais cruéis que outros na profissão a algum tempo, eles estão evoluindo, e nossa segurança pública e nossos meios de defesas são praticamente inexistentes. continuar lendo